Tradução Juramentada

Orientações e Informações

Somente pessoas físicas podem ser tradutores juramentados.

Só o tradutor juramentado é credenciado e legalmente responsável pelo serviço prestado. Agências de Tradução não são credenciadas para realizar traduções juramentadas ou serviços de interpretação oficial em casamentos e eventos similares. Para ter certeza de que você está contratando um profissional idôneo, eis aqui algumas orientações que farão toda a diferença e irão lhe proporcionar tranquilidade. Tais informações devem constar obrigatoriamente em uma tradução juramentada:

a. Nome completo do tradutor, número de registro na Junta Comercial, idioma para o qual está habilitado a fazer traduções públicas, CPF, e endereço.
b. Toda e qualquer tradução tem de mencionar qual o número da tradução, do livro e número das páginas do livro. Uma cópia de sua tradução é arquivada em livro registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Exemplo: Tradução Nº 084 Livro Nº 002 Página(s): 249-255
Se a tradução que lhe for entregue só numerar as páginas tipo 1, 2 e 3, por exemplo, NÃO confie nela.
c. A assinatura do tradutor tem de estar logo ao final da tradução após local e data, e não fora do corpo do documento.
d. A tradução deve conter carimbo oficial do tradutor e/ou sua chancela em relevo.
e. O número de laudas e o valor dos emolumentos são estabelecidos por lei e devem ser informados no final da tradução.
Exemplo: Emolumentos: R$120,00 (+ 50% taxa de urgência, se for o caso) = R$180,00

3) A tradução juramentada é tabelada pela Junta Comercial de Minas Gerais e, por determinação legal federal, TODO tradutor juramentado é proibido de dar descontos.

Desconfie de preços muito baixos, com descontos ou de prazos muito curtos sem cobrança de taxa de urgência.

DECRETO Nº 13.609, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943.
CAPITULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 35 – Parágrafo único. Não é lícito aos tradutores abater, em benefício de quem quer que seja, os emolumentos que lhes forem fixados na mesma tabela,

sob pena de multa elevada ao dobro na reincidência, cabendo- lhes anotar no final de cada tradução o total dos emolumentos.

4) Para sua segurança, jamais faça pagamentos sem ter os dados completos de contato do profissional contratado.
5) Uma página de seu documento não corresponde necessariamente a uma página de tradução. Por lei, o valor da tradução é calculado com base no texto traduzido. Brasões, selos, carimbos, assinaturas e outras marcas do documento devem ser descritos. Toda tradução tem parágrafos de abertura com a identificação do tradutor e fechamento com juramento de fidelidade da tradução ao original com aproximadamente 1000 caracteres. A lauda padrão de tradução juramentada tem 1100 caracteres. O orçamento, sempre por estimativa, é calculado levando todos esses fatores em consideração.

QUEM RESPEITA A TABELA, RESPEITA A LEI! (texto adaptado do site da ATP-MG, Associação dos Tradutores Públicos de Minas Gerais)