Tradução Juramentada

O que é:

A tradução pública, comumente conhecida como tradução juramentada pelos brasileiros, é a tradução feita por um tradutor público, também chamado de tradutor juramentado. O Tradutor Público e Intérprete Comercial - nome correto do ofício - habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e português, é nomeado e matriculado na Junta Comercial do seu estado de residência, após aprovação em concurso público. Portanto, somente pessoas físicas podem ser tradutores juramentados. Somente a tradução juramentada (pública) é reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos diversos no Brasil e tem validade como documento oficial ou legal. Segundo o Decreto N° 13.609 (de 21 de Outubro de 1943, capítulo III, artigo 18): Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento. Parágrafo único – Estas disposições compreendem também os serventuários de notas e os cartórios de registros de títulos e documentos, que não poderão registrar, passar certidões ou públicas-formas de documento no todo ou em parte redigido em língua estrangeira.

A tradução juramentada também segue rigorosos padrões de segurança. Para realizar traduções, o tradutor juramentado precisa ser habilitado em um ou mais idiomas além do português, passar por concurso público e se matricular na junta comercial do seu estado. A tradução juramentada deve ser feita a partir do documento original, mas aceita-se também documento eletrônico, fax ou fotocópia simples/autenticada para a realização da tradução. O tradutor precisa fazer alusão ao tipo de documento recebido na nota do tradutor. Na tradução, o tradutor transcreve fielmente o documento, incluindo selos, carimbos, símbolos e qualquer outro elemento presente no documento, que podem contribuir para o entendimento geral. Em casos em que um documento traduzido será usado para tomadas de decisões judiciais, oficiais e empresariais, ter a certeza de que tal documento foi fielmente traduzido por profissional habilitado é um importante fator de segurança. A tradução juramentada é tabelada pela Junta Comercial, com base no número de laudas (1100 caracteres com espaço) do documento traduzido – link para tabela da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais: https://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+lista-tradutores-interpretes+emolumentos.