Tradução Juramentada

Apostilamento

A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila de Haia, entrou em vigor no Brasil em 14 de Agosto de 2016 para tornar mais simples e ágil a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e os mais de cem países que são partes daquele acordo.

Para maiores informações sobre a Convenção da Apostila e como apostilar seu documento, acesse o Portal do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia), órgão brasileiro responsável pela aplicação da Convenção no Brasil. A lista de cartórios autorizados a fazer o apostilamento também pode ser encontrada no site do CNJ: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/cartorios-autorizados .

Atenção: a legalização e posterior consularização ou o apostilamento podem exigir procedimentos prévios ou posteriores (a exemplo do reconhecimento da firma em cartório ou a tradução) para que o documento tenha validade no exterior. Esses requisitos poderão variar de país para país, razão pela qual se sugere também consultar as autoridades do país ao qual o documento se destina.
Atenção: antes de qualquer providência, identifique o país onde o documento foi emitido e para qual o documento se destina, para definir se ele deverá ser legalizado ou se ele deverá ser apostilado.
Fonte: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br.

Devo legalizar ou apostilar o documento?
Se os países de origem e de destino do documento constarem da lista de países parte da Convenção da Apostila, o documento deverá ser apostilado. Se os países de origem e de destino do documento NÃO constarem da lista, deverá ser legalizado conforme as orientações do Portal Consular.
Caso tenha dúvidas, entre em contato.